Por Paulo Stekel
(coordenador geral do Movimento Espiritualidade Inclusiva)
Paulo
Stekel, 42 anos, natural de Santa Maria (RS), reside atualmente em
Canoas (RS). Músico, jornalista, prof. de línguas sagradas e
especialista em escritas antigas, de origem católica, se converteu
ao Budismo em 1995. Assinou declaração de união estável (2007) em
cartório de Porto Alegre (RS), com o companheiro com o qual vive há
quase 12 anos. É ativista em assuntos relacionados à
espiritualidade e Direitos LGBT, sendo administrador do blogue e
coordenador do Movimento Espiritualidade Inclusiva, ambos lançados
em dez/2011. Autor de mais de mais de 50 artigos sobre a relação
entre Espiritualidade, Sexualidade e Diversidade.
Introdução
No dia 25 de março de
2013, o Senador Paulo Paim fez um discurso no Senado Federal
intitulado “Pronunciamento sobre o PLC 122 que criminaliza a
homofobia”. Na qualidade de relator do Projeto de Lei da Câmara
122, conhecido por muitos como o Projeto da Lei Anti-homofobia, Paim
deu um tom muito claro, positivo e favorável à aprovação de um
projeto que realmente contemple as necessidades da comunidade LGBT
brasileira.
Lemos o discurso,
fizemos algumas considerações, o debatemos com colegas de ativismo
LGBT e, na quinta-feira (28 de março), em audiência com o próprio
Senador Paim, em Canoas – RS, juntamente com diversos defensores
dos Direitos Humanos, pudemos esclarecer alguns pontos do referido
discurso. As respostas que obtivemos diretamente do relator foram
plenamente satisfatórias, fazendo-nos ver que temos até o momento o
melhor relator que o PLC 122 poderia ter: um homem comprometido com
os movimentos sociais (afrodescendentes, aposentados, deficientes,
etc.) desde o início de sua militância política e, antes de tudo,
um conciliador. Um relator radical seria, com certeza, um tiro no pé.
O radicalismo muitas vezes tem norteado o debate e se faz necessário
um relator que saiba colocar o debate em seu devido lugar: a
violência contra minorias, uma delas, a LGBT.
Em nossa conversa, o
Senador Paim deixou bem claro que três conceitos o nortearão como
relator na definição do texto final do PLC 122: o ódio, a
violência e a intolerância. Lhe respondemos que nós,
os LGBT, queremos exatamente a coibição destas três formas de
preconceito contra nossa minoria. Não queremos mais do que isso, não
queremos fechar templos religiosos, não queremos trancafiar pastores
e não queremos queimar a Bíblia. Só queremos os mesmos direitos de
todos os demais cidadãos e a proteção contra atentados à nossa
integridade física e moral. A alegria dele ao ouvir isso foi
inspiradora. Não falamos por TODOS os LGBT, mas por experiência e
conhecimento de como funcionam as coisas, falamos pela maioria
sensata.
O tom da relatoria
O Senador Paim deixou
claro, e concordamos com ele, que é preferível a aprovação de um
projeto “bom” para todos – de forma que possamos nos resguardar
do ódio, da violência e da intolerância –, à aprovação de um
projeto “ótimo”, o que, dadas as forças democráticas em jogo,
é geralmente muito difícil ou mesmo impossível de se conquistar
num primeiro momento. Paim disse que prefere colocar em votação o
“bom”, por ser mais fácil aprovar e um primeiro passo para irmos
adiante. Faz sentido. Sabemos que as forças radicais deste país não
querem nem mesmo a aprovação do “bom”, mas isso não vem ao
caso, pois o debate vai aumentar a cada dia e vamos continuar lutando
e defendendo nossas necessidades cidadãs.
Há radicalismos em
todos os lados nesta questão. Há radicalismos fundamentalistas,
ideológicos, político-partidários... Nada disso contribui, de
fato, para o debate, apenas acirra os ânimos. Na construção de um
texto final adequado que contemple os três pontos a ser enfrentados,
conforme citados por Paim – ódio, violência e intolerância –
nenhum radicalismo é adequado, mas, sim, o consenso e a contribuição
de todos os interessados, garantindo a legitimidade do que venha a
ser aprovado. Em geral, os mais radicais, de que lado venham, são as
pessoas que menos conhecem o próprio PLC 122, como bem frisou Paim
em nossa conversa. A maioria nem sequer leu o projeto, não sabe o
que ele propõe, e usa de argumentos desviantes, para ganhar atenção
e forçar a opinião pública. Neste artigo, nossa principal função
é esclarecer os diversos formadores de opinião, sejam LGBT ou não.
O que o PLC 122 diz
em sua redação atual
Um percentual
considerável de pessoas envolvidas no debate em questão não sabe
minimamente o que o PLC 122 propõe. Não vamos transcrever o projeto
todo, mas, apresentando-o em seus pontos cruciais, ele diz o seguinte
(grifamos os trechos que interessam à comunidade LGBT):
Projeto de Lei da
Câmara Nº 122, de 2006 (nº 5.003/2001, na Câmara dos Deputados)
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º Esta Lei
altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou
preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de
gênero.
Art. 2º A ementa
da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Define os
crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação
sexual e identidade de gênero.” (NR)
(…) Art. 4º A
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A
Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou
indireta:
Pena: reclusão de
2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 5º Os arts.
5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer
ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de
1 (um) a 3 (três) anos.” (NR)
“Art. 6º
Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir,
em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou
promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão
de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único.
(Revogado).” (NR)
“Art. 7º
Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis,
motéis, pensões ou similares:
Pena – reclusão
de 3 (três) a 5 (cinco) anos.” (NR)
(...)Art. 7º A Lei
nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos
seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A
Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade
em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das
características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de
2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B
Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do
cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas
expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou
cidadãs:
Pena: reclusão de
2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
(...)Art. 9º A Lei
nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos
seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A
prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será
apurada em processo administrativo e penal, que terá início
mediante:
I – reclamação
do ofendido ou ofendida;
II – ato ou
ofício de autoridade competente;
III – comunicado
de organizações não governamentais de defesa da cidadania e
direitos humanos.”
“Art. 20-B. A
interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos
normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e
de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos
direitos humanos.
§
1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e
direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de
tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja
signatário, da legislação interna e das disposições
administrativas.
§
2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão
observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta
anti-discriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes
Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo
Brasil.”
Art.
10. O § 3º do do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
140.
…......................................................................................................................
§
3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à
raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo,
orientação sexual e
identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora
de deficiência:
Pena:
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.” (NR) (...)
O
texto original (2001) era menor e menos amplo que o atual, de 2006. O
que o Senador Paim, relator do Projeto, se propõe agora, é ampliar
o debate, dando voz a todos os setores da sociedade, favoráveis ou
contrários. O relatório que ele produzirá – segundo ele mesmo –
será feito a partir de muitos argumentos, mas sempre pautado pelo
debate internacional em curso, de modo que sirva para o combate à
homofobia, que é o que queremos. Isso está muito claro no discurso
a que nos referimos no início deste texto, e o qual comentaremos
trecho a trecho a seguir (os grifos são nossos).
O discurso do
relator
“Pronunciamento
sobre o PLC 122 que criminaliza a homofobia.”
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores
Senadores,
A Constituição da
República contém, no conjunto de suas diretrizes para a construção
do Brasil que sonhamos, indiscutível vetor civilizatório, que nos
propõe a convivência social harmoniosa, coesa, tolerante e
hospitaleira.
Não há lugar, no
País livre e democrático que desejamos construir, para a aceitação
da discriminação e da intolerância, de qualquer
matiz.
Não aceitamos, no
Brasil, a discriminação racial ou decorrente das orientações
sexuais dos indivíduos. Por esta razão, estamos debatendo o
Projeto de Lei da Câmara nº 122 de 2006, que criminaliza a
homofobia.
Comentário:
Aqui, já se pode perceber o tom nitidamente anti-discriminatório que
norteará o relatório a ser produzido para o PLC 122. Ao citar a
discriminação racial imediatamente antes da discriminação por
orientação sexual, o relator deixa evidente a similitude existente
nas naturezas de ambas as formas de discriminação: a intolerância
com o outro por causa de sua pressuposta “diferença” (racial,
étnica, sexual, etc) e não encaixamento num status quo e
modus vivendi arbitrária ou culturalmente determinado pela
parcela dominante da sociedade (a branca e heterossexual, neste
caso). Baseado nesta noção óbvia, a via de equiparação do crime
de homofobia ao de racismo não nos parece inadequada nem impossível
de ser levada adiante. Em ambos os casos, a odiosa não aceitação
do outro por sua “diferença” é o mote para atos violentos
prejudiciais à dignidade do indivíduo – física e/ou moralmente.
Senhoras e Senhores
Senadores,
Os debates que dizem
respeito à diversidade sexual passam por questões de
conteúdo moral e religioso.
Em uma sociedade
plural e democrática, todas as correntes filosóficas;
teológicas; ideológicas; todo e qualquer grupo de pressão
merece expressar sua visão no espaço público.
A convivência
pacífica nas ruas e bairros da cidade impõe ao Estado igualdade no
tratamento a crentes e descrentes; a ateus, agnósticos ou àqueles
que acreditam no Criador do Universo.
Comentário:
Este trecho evidencia a importância do Estado Laico na
promoção e manutenção da paz na nação. Caso contrário,
qualquer corrente citada poderia interferir de modo majoritário na
vida da sociedade, obrigando correntes opostas a seguir regras
aviltantes conforme a natureza de suas crenças. Mas, não é assim.
Num Estado Laico as diferentes crenças têm seu direito à
existência e expressão garantidos, ressalvadas as formas previstas
em lei que redundem em prejuízo à vida (ex. apologia ao nazismo), à
dignidade (ex. racismo) ou à auto-estima de qualquer dos gêneros
(ex. preconceito contra a mulher), conforme definido pela Declaração
Universal dos Direitos do Homem.
Contudo, realmente o
debate acerca da diversidade sexual “passa” no mundo todo por
questões morais e religiosas. Mas, sob o ponto de vista de um Estado
Laico, tais questões morais e religiosas jamais poderiam impedir a
livre expressão sexual ou de gênero a cidadãos que possuem
“moralmente” os mesmos direitos, sob pena de um preconceito “aos
moldes” do racismo escravagista do qual o Brasil, aliás, foi o
último a se afastar. O seremos também no que concerne à homofobia?
Lutaremos para que assim não seja!
Se pegarmos a
Constituição da República, do inesquecível dia 05 de outubro de
1988, veremos, no caput do art.5º, um entre os mais importantes
vetores da Carta, que regula nossa vida coletiva.
A Constituição
Brasileira promove a dignidade da pessoa humana, e o seu art.
5º estabelece que, em nosso democrático País (abro aspas), “Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade privada, nos termos seguintes” (fecho
aspas).
Em seguida, o art.
5º oferta à sociedade brasileira seu longo e admirável catálogo
de Direitos Fundamentais, distribuídos em nada menos que 78 incisos
que se destinam, pela força de nosso pensar e agir coletivos, a
viabilizar a mais completa emancipação, tanto material quanto
espiritual, do povo brasileiro.
Vislumbramos,
portanto, a convivência mais harmônica e respeitosa dos membros da
sociedade brasileira, muito embora reconhecendo que a razão de ser
da Política, o seu suporte e seu núcleo residem, exatamente, na
administração dos conflitos em sociedades complexas, na certeza de
que no transcurso infindável do tempo, o debate nos preserve,
minimamente, o direito à própria expressão.
Comentário: Quando
a Constituição Federal garante a “dignidade da pessoa humana sem
distinção de qualquer natureza”, não deveríamos nem ter que
estar postulando através de um Projeto de Lei que a dignidade da
pessoa humana LGBT seja respeitada sem distinção de qualquer
natureza. Mas, uma Constituição democrática não é um texto
perfeito, nem parado no tempo, e nem consegue contemplar todas as
noções sociais ou as demandas de setores da sociedade
igualitariamente. Obviamente, deve ser adequada, e é exatamente isso
o que queremos com a aprovação do PLC 122.
O mesmo vale para as
demandas dos idosos e dos deficientes físicos, como citados no Art.
10º do projeto atual e aos quais nós, os LGBT, somos totalmente
solidários. Mesmo porque, em nosso Brasil, o preconceito se sobrepõe
ao preconceito. Temos o gay negro, o gay negro idoso, o gay negro
idoso e deficiente físico, a mulher negra idosa e deficiente
física... enfim, os estratos de preconceito se sobrepõem como
escaras de chibatas recorrentes ao longo de uma vida inteira... É
preciso corrigir isso o mais rápido possível, sob risco de regarmos
a semente de uma nação preconceituosa que não queremos para os que
virão depois de nós.
Se algum espaço
houver, na prática de uma Política que se queira maiúscula, em
qualquer sociedade avançada, é preciso compreender que a
intolerância legalmente albergada e aceita, não é compatível com
a democracia. A democracia não tem como tolerar a própria
intolerância.
Em uma discussão no
âmbito físico e espiritual do espaço público, de relevância para
a coletividade, parece politicamente inegociável que a livre
expressão represente a condição de base para a garantia da
liberdade humana.
O ser humano, dotado
de consciência e razão, nasce livre em sua essência mais profunda.
Desprovido de
liberdade, calado em seu direito mais sagrado de tomar a palavra na
rua ou na praça, terá morrido, espiritualmente, para a vida social
e até mesmo privada.
Comentário:
Realmente, quando a intolerância é aceita ou deixada livre em
uma nação plural, a semente do ódio e do levante se instala, pois
o ser humano tem um limite no sofrimento que lhe pode ser imposto. O
descontentamento dos povos, etnias e minorias oprimidas tem um limite
histórico bem conhecido, especialmente nos últimos séculos. Já
estamos ouvindo falar em uma “Primavera Gay” no Brasil, um
levante ideológico LGBT para pressionar mudanças na lei inspirado
nos moldes da “Primavera Árabe”. Será que precisamos deixar as
coisas chegarem a este ponto, quando bastaria reconhecer o que a
própria Constituição Federal franqueia a todos os cidadãos
brasileiros? Pois, a aprovação do PLC 122 seria este
reconhecimento.
A quem interessa manter
o status atual de preconceito homofóbico desenfreado em nosso
país? A fundamentalistas religiosos? A neonazistas? A conservadores?
Como podem invocar motivos religiosos para cometer ou incitar crimes
num país laico? Como podem incitar ou cometer assassinatos contra
pessoas unicamente por sua orientação sexual num país que não
criminaliza orientações diversas da heterossexual? Como podem
relacionar os direitos das orientações não-heterossexuais ao “fim
da família tradicional” num mundo em que o padrão pai-mãe já
foi quebrado há décadas? Podem porque a lei ainda não os coíbe!
Nós, LGBT, ainda estamos num verdadeiro “limbo jurídico” que
depende da boa vontade de magistrados quando o assunto é nossa
segurança, dignidade, direito à vida e mesmo benefícios sociais
franqueados a quaisquer outros cidadãos. Isso é inaceitável sob
todos os pontos de vista!
Senhoras e Senhores
Senadores,
O púlpito deste
plenário, no Senado da República, representa nada menos que o
espaço democrático da livre expressão das unidades federativas e,
consequentemente, de cada uma de suas gentes, e esta prerrogativa
historicamente construída deve se reproduzir em todos os aspectos da
vida coletiva.
Em nossa visão, ao
Estado laico cumpre a tarefa de a todos ouvir, indistintamente, sem
se deixar dominar por esta ou aquela visão de mundo; sem que se
admita a errônea cristalização, no ordenamento jurídico, de
concepções ultrapassadas que, visando uniformizar mulheres e homens
não uniformizáveis, culminem na supressão do direito inalienável
das minorias.
Ao representante
público, portanto, pouco importa os termos com que uma determinada
confissão religiosa ou filosófica, ou de setores da sociedade,
encaram fenômenos demasiado humanos, como a homossexualidade ou a
diferenciação de cor dos indivíduos.
Quero pontuar
novamente que, em uma sociedade que se pretenda democrática, a
vontade geral só poderia admitir a intolerância, nos estritos
marcos legais, contra a própria intolerância.
Comentário:
Este trecho é maravilhoso! O Estado Laico deve ouvir a todos, sem
distinções, mas, ao mesmo tempo, não deve se deixar influenciar a
ponto de cometer injustiças. A imparcialidade laica aqui está clara
tanto quanto, mais uma vez neste discurso, a natureza da
(homos)sexualidade e da cor dos indivíduos, sob o ponto de vista da
igualdade e do direito à existência, bem como de expressão, por
extensão.
Entre os dispositivos
de coerção social aplicados ao longo da História – por vezes
justa ou injustamente – cremos que os únicos incontestavelmente
niveladores da igualdade são, nas palavras do relator, os que
admitem a intolerância apenas “contra a própria intolerância”.
Intolerar a intolerância, quando partindo do Estado, é tutelar a
liberdade, garantindo sua expressão plena e igualitária, algo que a
intolerância perniciosa extrai do sujeito humano de modo vil e cruel
assim que se manifesta.
Acreditamos ser
nosso dever e nossa salvação combater as compreensões de mundo
que vislumbrem a uniformização dos seres humanos a partir de
réguas, critérios e particularidades que lhes sejam próprios.
A infeliz
experiência de autoritarismos e totalitarismos, em países
supostamente avançados, como a Itália, o Japão e, principalmente,
a Alemanha da primeira metade do século 20, mostram claramente que a
felicidade humana deve ser veiculada pelo debate livre, que nos
conduza à aceitação das mais variadas formas de vida, na certeza
de que o pluralismo social vem a ser nossa maior riqueza.
Comentário:
Esta é a grande luta enfrentada pelas mulheres, depois pelos
afrodescendentes e, agora, pelos LGBT. A uniformização de toda uma
sociedade a partir de noções particulares ou originadas em setores
dela atenta contra a dignidade geral. A História está repleta de
exemplos. A loucura de um único homem ao qual se permitiu
descuidadamente uma ascensão sem avaliação criteriosa de
consequências – Hitler – quase determinou a sobrevivência de
uma etnia inteira – a judaica. Quando a ajuda chegou, os mortos já
eram da ordem de milhões...
E, no caso da
homofobia? Qual deverá ser o “teto” na estatística de
assassinatos para que a sociedade brasileira se dê conta do
“homocausto” (holocausto gay) que está sendo promovido em nosso
país, nas palavras do decano do movimento LGBT brasileiro, Luiz
Mott? Não estamos mais dispostos a aceitar a morte de mais nenhum
LGBT por conta de homofobia, porque o valor de QUALQUER vida humana é
o mesmo! Nossa solução? A aprovação do PLC 122.
Por isso, em face
do renitente preconceito de raça ao afrodescendente ou da
intolerância aos gays, às lésbicas, aos bissexuais e aos
transgêneros, reiteramos, no Senado da República, o direito de
todos e de cada um à dignidade da própria existência; o
direito de todos e de cada um ao exercício cotidiano de sua
liberdade de ser e à livre escolha no que diz respeito à
vida privada.
Consideramos
desumana toda e qualquer forma de intolerância que resulte na ofensa
moral ou física a quem quer que seja e temos trabalhado
diariamente, no Senado, pela construção de um País francamente
acolhedor a todos os seres humanos, indistintamente.
Comentário:
Terceiro trecho que equipara argumentos pró-lei anti-racismo a
uma necessidade de mesma defesa no caso dos LGBT, combatendo
preconceito, a ofensa moral, promovendo o direito à dignidade, à
liberdade de ser e à livre escolha na vida privada. Creio que, indo
por este caminho, aprovaremos o PLC 122 e teremos uma implantação
semelhante à da lei anti-racismo: um processo gradual, suave e sem o
absurdo alardeado por seus opositores – o que também aconteceu à
época do debate sobre a lei anti-racismo –, ou seja, de um risco
de denuncismo e prisões em massa ou por qualquer motivo que não a
homofobia em si. Quem pensa assim, não entende nada de Direito
Criminal, nem dos procedimentos de uma delegacia, que precisa da
denúncia, da averiguação das provas e testemunhas, e só então
pode levar adiante o procedimento, considerando ainda a possibilidade
de falso testemunho. A aprovação do PLC 122 não vai colocar todos
os não-LGBT sob suspeição de homofobia. Pelo contrário, vai
garantir a expressão em todos os setores de uma diversidade já
vista em nichos da sociedade não norteados pelo preconceito.
Senhoras e Senhores
Senadores,
Considero importante
relembrar, no âmbito da religiosidade, que, na obra máxima da
cristandade, a Bíblia sagrada, o admirável Paulo manifesta sua
perplexidade ante as contradições da existência humana,
reconhecíveis em cada um de nós.
Diz o apóstolo de
Cristo: “Porque não faço o bem que quero, mas o mal que não
quero esse faço”.
Vou tomar
emprestadas as poéticas palavras de Paulo para me reportar à
quantidade de barbárie cotidiana em nosso País, em que uma mulher é
fisicamente agredida a cada cinco minutos; ou no mundo, em que
crianças de todos os continentes são alvo diário da violência de
adultos brutalizados, e sofrem com a exploração, abusos e doenças,
ou enfrentam, em sua mais linda idade, a necessidade de deixar seus
lares por conta de conflitos armados; sob governos que não lhes
garantem educação básica.
Exatamente porque,
no mundo em que vivemos, mulheres e homens não fazem o bem que
desejam fazer, mas apenas o mal que não querem, cerca de 218 milhões
de menores submetem-se, diariamente, ao inaceitável trabalho
infantil e entre elas, 300 mil atuam na condição de
crianças-soldado.
Impõe-se a todos
nós, portanto, trabalhar pela inversão da máxima do apóstolo
Paulo, tanto mais porque o mundo em que vivemos parece estar
gravemente adoentado.
Nele, as almas
perdidas frequentemente governam e tiranizam, submetendo a seu jugo
populações inteiras, por anos ou décadas.
No Brasil, acredito
que a lenta e paciente organização de nossa democracia irá nos
conduzir à gradativa neutralização da intolerância.
Comentários: As
almas perdidas realmente parecem ganhar cada vez mais e mais terreno,
e aqueles que vivem pregando o bem que se deveria fazer – os
religiosos – muitas vezes são os primeiros a colocar o seu
preconceito baseado em ideias arcaicas acima do bem que deveriam
defender e fazer. Os exemplos estão às avessas e tem cabido aos
oprimidos lembrar aos líderes as suas obrigações para com a
Humanidade...
Não faz muito tempo
nós vivíamos concepções de mundo mesquinhas e antigas, que
tiranizavam africanos e afrodescendentes e que negavam às mulheres o
direito à voz e a qualquer atuação fora dos estreitos limites do
próprio lar.
Nós seguimos
apostando no aprofundamento dos níveis de educação como antídoto
à brutalização de nossa vida social.
No País que
desejamos, todas as escolhas lícitas e não ofensivas ao direito do
próximo merecerão de todos o máximo respeito, e do Estado a
natural acolhida.
Comentário:
Afrodescendentes e mulheres já gozam de (relativos) direitos e
reconhecimento de suas naturezas junto à sociedade brasileira, mas
dos LGBT poderíamos dizer, repetindo as palavras do relator, que
ainda somos observados sob a vista de concepções de mundo
mesquinhas e antigas, que nos tiranizam e nos negam o direito à voz
e a qualquer atuação fora dos estreitos limites do próprio lar...
ops, nem mesmo do próprio lar, pois a alienação familiar é
frequentemente causa de uma das formas mais cruéis de homofobia, a
que tem levado muitos jovens LGBT ao suicídio ou a uma vida à
margem.
O Poder Judiciário
brasileiro, por exemplo, tem caminhado neste sentido, reconhecendo
a casais homossexuais a licitude da vida comum partilhada,
inclusive no que se refere às repercussões patrimoniais de sua
opção.
Comentário: Com
certeza, o Judiciário anda décadas à frente do Legislativo no
reconhecimento dos direitos das minorias. O aumento considerável no
número de decisões favoráveis a casais homossexuais deve servir
como recado a nossos parlamentares – o de que a sociedade
brasileira não está tão despreparada como querem nos fazer crer os
fundamentalistas no tocante a um novo modelo de família que não
seja constituído exclusivamente pelo padrão pai-mãe heterossexual.
O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo
STF e a reavaliação do que constitui núcleo familiar estão
adiante da coibição dos crimes de homofobia, o que é um flagrante
contra-senso; podemos nos unir diante de um cartório por entendimento
legal, mas não podemos nos defender do preconceito violento através
de uma lei que nos inclua. Discrepâncias fomentadas pela morosidade
de nosso Legislativo em ouvir as vozes da sociedade oprimida e
dar-lhes devida proteção legal...
Ao Estado laico
cumpre reconhecer, nas centenas de milhares de ativistas
políticos reunidos, anualmente, nos desfiles públicos em favor
dos direitos dos homossexuais, em todo o Brasil, a
indiscutível existência de um grupo de pressão, tão legítimo
e válido quanto os defensores dos interesses de empresários, de
trabalhadores, de donas de casa; tão aceitável quanto os cidadãos
que promovem os Direitos Humanos e, dentre estes, os defensores dos
direitos dos afrodescendentes; os promotores dos direitos dos
portadores de necessidades especiais; entre inúmeros outros
exemplos.
Quero com essa
menção reiterar que, em uma sociedade plural, todos os lícitos
interesses do cidadão pagador de impostos merecem acolhida e
reconhecimento pelo Estado, que pondera interesses na realização
do conceito de bem comum.
Comentário:
Ainda que as inúmeras Paradas Livres (ou Paradas Gays) realizadas
Brasil afora possam ser objeto de crítica de todos os lados, na
verdade, o que elas causam é um mal-estar no estômago dos
preconceituosos, a quem o mais odioso é ver minorias se expressando
livremente e buscando seu espaço de direito no Estado Laico. O
resto, é moralismo e hipocrisia para desviar a atenção do maior
objetivo do movimento LGBT: a conquista de direitos igualitários.
Não direitos especiais, mas igualitários. Quem nos acusa de buscar
direitos especiais, acima dos demais cidadãos deveria ver o quão
contraditório é o que diz. Se não temos nem sequer direitos
igualitários, como poderíamos postular algo especial? De forma
alguma! Este NUNCA foi e NUNCA será o objetivo do ativismo LGBT.
Somos, sim, um grupo de pressão, como muitos que desembarcam em
Brasília todos os dias com os mais variados interesses; e, somos,
como os demais, pagadores de impostos.
Senhoras e Senhores
Senadores,
Tenho a grata
satisfação de atuar, na Comissão de Direitos Humanos do Senado,
como relator do Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 206, que
criminaliza a homofobia.
Na condição de
relator, tenho a intenção de dar amplitude ao debate, pela
abertura do espaço democrático de nossa Comissão às vozes da
sociedade, contrárias ou favoráveis à proposta em debate.
Por meio de
audiências públicas, pretendo produzir um relatório equilibrado e
em consenso com o debate internacional em curso, que contemple
todos os interesses em jogo, ao mesmo tempo em que sirva para o
combate à homofobia, ao ódio e à violência gratuita que campeia
no Brasil.
A premissa com
que pretendo nortear o debate é a premissa maior de que todos somos,
a despeito de nossa cultura, de nossa opção religiosa ou orientação
sexual, contrários à homofobia, na medida em que a liberdade
humana está na base dos Direitos Humanos.
Comentário:
Este trecho é o mais claro do discurso do relator, pois dá o tom de
sua relatoria. A amplitude do debate é importante para a
legitimidade do processo. Por vezes, será acirrado, mas a democracia
o permite, nos limites da lei.
As audiências públicas
já estão em curso e devem se intensificar nos próximos meses.
Todas as forças – favoráveis e contrárias – já se movimentam
para fazer valer suas ideias. Eis a hora da sociedade brasileira se
posicionar e dizer se é conivente com o preconceito violento que
ceifa vidas humanas por conta de sua orientação sexual ou se é uma
sociedade de paz, fraterna, que busca o amor ao próximo e que não
aceita o ódio, a violência e o assassinato em circunstância
alguma.
Um país em que alguns
cidadãos não possuem a mesma liberdade dos demais, estando sujeitos
a diversas formas de violência quando decidem expressá-la
abertamente, não é um país totalmente livre, pois seu próprio
preconceito, velado ou às claras, o mantém preso ética e
moralmente numa escuridão espiritual cruel.
Senhoras e Senhores
Senadores,
Vemos no debate
humano, desde tempos imemoriais, a voz audível de intelectuais
humanistas, que fazem engrandecer e avançar, geração após
geração, o valor inegociável da liberdade humana.
Pensadores como Elie
Wiesel, nascido na Transilvânia e de confissão judaica, tendo
perdido, aos 15 anos, a mãe, o pai e uma irmã nos campos nazistas
de extermínio, afirmou o seguinte: (abro aspas) “Eu jurei nunca
ficar em silêncio onde os seres humanos estiverem passando por
sofrimento e humilhação. Devemos sempre tomar partido.
Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio
encoraja o torturador, nunca o atormentado” (fecho aspas).
Ainda que
profundamente marcado por sua vivência infeliz de aniquilamento e
ódio, Elie Wiesel, ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 1986,
costumava relembrar que “O oposto do amor não é ódio, mas
indiferença”, e logrou trabalhar por um mundo melhor, mais
livre e mais aberto à aceitação das diferenças.
Comentário: Isso
nos permite concluir que neutralidade e indiferença, quando se trata
de confrontar opressões, são mais cruéis do que se pensa, pois
passam uma procuração subliminar ao opressor para que ele continue
agindo impunemente. Quando fundamentalistas se recusam a debater o
PLC 122 ou mesmo a propor uma redação mínima que defenda os
oprimidos (e, nunca propuseram uma redação mínima que nos
contemple) e pregam que não somos objeto de direito protetivo, mas
que deveríamos “fazer nossas coisas” no escuro de nossos
quartos, longe de seus olhos, isso é, nitidamente, opressão da pior
espécie, além de falta de uma espiritualidade que contradiz o que
pregam.
Nunca tivemos embates
religiosos violentos no Brasil. Nunca tivemos levantes sociais sérios
por aqui. Nunca entramos em guerra com outro país desde a formação
da República. Vamos, agora, criar a semente de um embate entre
religiosos fundamentalistas e movimentos sociais porque o Estado
Laico está sob ameaça devido a interferências impensadas em
qualquer país sério? Nenhum cidadão consciente e de bem deseja
isso!
Senhoras e Senhores
Senadores,
O tempo presente nos
incita à ação coletiva em defesa das liberdades.
Neste ano de 2013,
em que a Igreja Católica escolheu seu novo Papa, que terá por
desafio a bem-vinda renovação valorativa do cristianismo no mundo,
vale relembrar que a octogenária Rainha Elizabeth Segundo, da
Inglaterra, assinou nova Declaração de Direitos Humanos
contrária à discriminação de homossexuais, apoiada por 54
Estados.
Comentário:
Pois bem, se a octogenária Rainha da Inglaterra, a quem poderíamos
facilmente julgar a fina flor do conservadorismo europeu, reconheceu
os direitos dos homossexuais, como podemos nós, que pertencemos ao
Novo Mundo, promessa de renovação do planeta, demorar tanto tempo
para aprovar mecanismos legais de defesa dos oprimidos? Estamos muito
atrasados e não há mais tempo a perder!
O Brasil generoso,
aberto, democrático, conciliador e plural haverá de reforçar, em
todo o mundo, os melhores exemplos de tolerância e de hospitalidade,
primando pelas garantias inerentes à liberdade humana, uma vez que,
nas palavras do sociólogo português Boaventura Souza Santos, (abro
aspas) “temos o direito de ser iguais quando nossa diferença
nos inferioriza, e temos o direito de ser diferentes quando a nossa
igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade
que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza,
alimente ou reproduza as desigualdades” (fecho aspas).
As minorias no
Brasil sempre reiteram que, dadas as condições humanas, “ser
diferente é normal”, e o que pretendemos, no Senado da
República, é fomentar e garantir o direito inalienável de que
cada concidadão nosso busque, de maneira lícita e que mais lhe
aprouver, a própria felicidade, que orienta a trajetória
pessoal de cada indivíduo no mundo.
Era o que tinha a
dizer,
Sala das Sessões,
22 de março de 2013.
Senador Paulo Paim.
Comentário: A
nossa busca por Felicidade, no momento, passa pela garantia de nossa
própria integridade física, não contemplada plenamente na lei
brasileira, do ponto de vista jurídico. Mais do que “diferentes”
nós, LGBT, somos “diversos” e, em nossa diversidade, devemos ser
reconhecidos como naturalmente existentes e não um produto
artificial de qualquer ordenamento comportamental consciente ou
mutável por (auto)flagelação. Não podemos ser curados porque não
somos doentes; não podemos ser mudados porque não escolhemos ser
como somos; não podemos ser escondidos porque estamos sob o mesmo
sol e pisando no mesmo solo da Pátria, Mãe Gentil! Lutaremos até o
fim pelos nossos direitos inalienáveis já reconhecidos
internacionalmente, não esmoreceremos nunca, e seremos, sim, um
grupo de pressão cada vez mais forte, pois a fraqueza nos tem matado
em maior número a cada dia sob os olhares “neutros” e
“indiferentes” daqueles que deveriam nos defender pelo simples
fato de sermos seres humanos...
À guisa de
conclusão
De tudo o que
analisamos acerca do discurso do relator Paim vislumbramos uma
conclusão óbvia e inspiradora: a aprovação do PLC 122 não será
o fim, mas apenas o começo de um processo de valorização da
dignidade e da identidade LGBT no Brasil, além de um exemplo e
recado para o resto do mundo: nós existimos e temos os mesmos
direitos de todos!
A impressão que o
Senador Paim nos causou foi muito positiva, de modo que realmente
temos esperança de que ele está e continuará do lado dos oprimidos
– como já o demonstrou em seu histórico impecável. Ainda que
pese sua neutralidade como relator, para poder promover um debate
plural, podemos considerá-lo nosso aliado e alguém mais que
interessado e comprometido com o bem comum, a segurança, a
integridade e a dignidade de todos nós, os LGBT.
A parte que compete a
ele é ser o relator. A nossa parte é contribuir com o debate de
modo intenso e participativo, para que a redação final contemple
nossas necessidades. Como sugere o título deste artigo, o PLC 122
que queremos pode ser o “ótimo”, mas assim, certamente não será
aceito por muitas forças contrárias. O PLC 122 “bom”, que
contemple o enquadramento legal do ódio, violência e intolerância
aos LGBT, certamente será aprovado pois, em caso contrário, será o
fim da democracia livre chamada BRASIL! Contudo, como o texto final
do Projeto ainda não foi produzido, no momento não podemos dizer,
de fato, qual seria o texto “ótimo” e qual seria o texto “bom”.
Cabe-nos fazer a lição de casa, posicionando-nos e contribuindo
para a construção deste texto. Mãos à obra!
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