segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

[Notícia] Petição do Estado Laico – Liberdade Religiosa só poderá existir quando uma religião não tiver status de religião de estado

Por Espiritualidade Inclusiva (do blogue da LBL-RS sobre a petição pela retirada de símbolos religiosos de espaços públicos)


Clique AQUI para acessar decisão da presidência

Clique AQUI para acessar Parecer do Juiz Assessor

Clique AQUI para acessar Recurso LBL x TJ-RS

Nesta segunda-feira, 13 de fevereiro, a LBL-RS protocolará recurso à decisão do TJ-RS que negou, em processo administrativo, o pedido de retirada de símbolos religiosos das dependência do TJ e demais foros do interior do Estado. O argumento central da decisão (leia parecer do Juiz Assessor - link acima) baseia-se no argumento de que a exposição de crucifixo não configuraria postura preconceituosa, mas “a homenagem à religiosidade e aos valores a ela vinculados”, citando, para justificar sua decisão, o preâmbulo da constituição federal – o que nos causou bastante surpresa, já que, como todos sabemos, preâmbulo não constitui norma jurídica e, portanto, não se presta a justificar decisão judicial. Continuaremo buscando, por todos os argumentos já expressos, reparar este que consideramos um erro daqueles que ocupam cargos públicos. O país só será efetivamente tolerante e livre para expressar sua religiosidade quando o Estado não tiver, de fato, fé oficial.

Faça sua parte: ASSINE A PETIÇÃO! Por um Estado laico não apenas no papel!

Em novembro de 2011 suscitamos um debate que apesar de muito antigo, soou como novo na sociedade gaúcha: perguntávamos por que órgãos públicos ostentam em suas salas e repartições, em espaços que são públicos e deveriam representar o conjunto da sociedade gaúcha, símbolos próprios da religião de origem Cristã – em especial o crucifixo, mas também temos várias capelas, com imagens de santos católicos dentro de vários órgãos públicos – desrespeitando, frontalmente, a liberdade de escolha religiosa de seus cidadãos e cidadãs e em afronta direta à laicidade do Estado Brasileiro, previsto na CF?

Dizemos que este debate não é novo, pois esteve presente em todas as revisões constitucionais do Estado Brasileiro que, desde que se tornou um Estado Republicano, deixou de ser confessional, quer dizer, deixou de ter uma religião oficial, passando, às vezes de forma direta, como na constituição de 1891, ou de forma igualmente direta, mas em termos mais brandos, como na CF de 1988, a expressar o estado brasileiro como um estado LAICO, portanto, sem religião oficial.

Obviamente que, apesar da laicidade constitucionalmente expressa, a fé anteriormente oficial, ou seja, a fé Católica, continuou tendo influência política e social de destaque no Brasil, afinal, fomos – e continuamos sendo – colonizados e catequisados para sermos católicos e a expressão desta fé específica ocupa espaço público desde a primeira missa rezada em praias Brasileiras. Isso não pode, de qualquer forma, ser justificativa para que símbolos religiosos reforcem, dentro de espaços do poder público, em especial nas Câmaras Legislativas de todos os níveis, nos Tribunais e salas de audiências e nas escolas, onde nossos filhos e filhas são educados – e onde deveriam ser educados para a diversidade religiosa – a expressão de uma única moral religiosa e que esta tenha influência sobre a decisão do “estado” nas demandas sociais.

A presença do símbolo religiosos de qualquer tipo indica ao cidadão que recorre a estas reparticões, que aquele órgão respeita, traduz e referenda, uma forma de pensar religioso, que dita uma conduta social e impõe, em muitos momentos, uma moral coletiva que exclue aqueles que dela se desviam. Um exemplo? Os homossexuais, os ateus, os agnósticos, cuja conduta é repreendida pela moral cristã. Como podem estes cidadãos e cidadãs sentirem-se amparados nas Câmaras Legislativas, diante do rechaço das bancadas religiosas ao avanço da PLC 122/06 – que criminaliza a homofobia – quando sobre a cabeça dos legisladores paira o crucifixo cristão, reforçando o discurso do pecado e da punição, bradado pelos deputados das bancadas evangélicas e católica?

Como podem as crianças educadas nas religiões de matriz africana se sentirem incluídas nas escolas, quando têm de rezar pela bíblia cristã, comemorando seus dias santos, e, muitas vezes, escondendo as cerimônias que presenciam dentro das casas de suas famílias para não serem ridicularizadas pelos colegas de classe – e não raro, por professores de ensino religioso?

Como podemos nós, lésbicas e bissexuais, travestis, gays e trasnsexuais nos sentirmos amparadas pelo estado gaúcho, pelo judiciário gaúcho, pelas câmaras de vereadores espalhadas pelas cidades gaúchas, quando símbolos da religião católica, representada pelo Papa, que condena a homossexualidade e publica e republica incíclicas sobre o tema a cada ano, nos chamando de pecadores e pecadoras, nos recebem nas Câmaras, nas repartições, nas delegacias, nos tribunais, toda vez que a eles recorremos em função da violação de um direito ou da negação de outro?

Como podemos inferir neutralidade do julgador, de quem se exige legalmente neutralidade partidária, dentre outras, se ele está sujeitado ao símbolo da fé cristã no tribunal em que profere a sentença, mesmo que não seja cristão, como, de fato, ocorre em muitas comarcas? Claro que por trás do pedido de retirada dos símbolos religiosos das repartições se encerra uma demanda política, que diz respeito a direitos humanos e ao tipo de sociedade que queremos ver avançar no estado Brasileiro. Assim como na defesa de sua permanência também se encerra disputa da mesma ordem. O que não podemos negar é que tal disputa, no presente momento jurídico, está resolvida no artigo 19 da CF, exigindo que se respeite o que o legislador definiu, através de histórica Constituinte que referendou a CF-1988.

O Estado é laico, não tem fé, não professa crença que não no direito que deve, este sim, ser sua doutrina e regra, da qual não pode prescindir ou transigir, independentemente da crença de quem ocupa a função de estado naquele momento. Ainda que a CF, em seu preâmbulo, fale “sob a proteção de Deus”, o preâmbulo não é norma, e foi assim colocado porque Ulisses Guimarães era católico praticante e, usurpando o direito público, usou de sua convicção pessoal para assim escrever, como fazem todos os que, detentores de cargos públicos, penduram crucifixos (sim, porque eles não foram parar lá por acaso, ou por intervenção divina, sendo a mão – ou a caneta, em alguns atos oficiais – de um mortal a responsável por isso).

Nesta segunda-feira, continuaremos fazendo este debate jurídico, desta vez através de recurso encaminhado ao TJ-RS, em função de sua decisão negando nosso pedido feito em novembro.


CLIQUE AQUI PARA ASSINAR A PETIÇÃO DO ESTADO LAICO:

http://www.peticoesonline.com/peticao/retirada-de-crucifixos-e-simbolos-religiosos-da-camara-de-vereadores-de-poa-e-asselmbleia-legislativa/236

Fonte: Lésbicas Feministas LBL-Região Sul (http://www.lblrs.blogspot.com/2012/02/peticao-do-estado-laico-liberdade.html)

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